sábado, dezembro 11, 2010

Liberdade: Direito ou Ilusão?

Irina Sopas
A qualidade de uma pessoa não se encontrar sujeita ao domínio de outrem, ter poder sobre si mesmo e sobre seus atos, poderia ser um conceito puro de liberdade. Porém o conceito de liberdade é muito complexo, pois abrange muitos sentidos. As dificuldades teóricas intrínsecas ao conceito de liberdade fizeram as ciências humanas e sociais optarem o termo plural e concreto “liberdades” ao ideal absoluto de “liberdade”. Na medida que a liberdade é a soma de várias liberdades específicas, diretamente ligadas ao indivíduo e à sociedade, à ciência e a religião, à ética e a política, e a quase todas as áreas de atividade humana. Por isso fala-se constantemente em liberdades sindicais, econômicas, de opinião, de pensamento etc.

Em sentido lato a palavra “liberdade” vem do latim
 libertate e indica a faculdade de cada pessoa decidir ou agir de acordo com a própria determinação dentro de uma sociedade organizada, limitada pelas normas impostas por esta, ou seja, a liberdade será determinada pelos seus princípios de "direito": o errar e o acertar.

Sabemos que o desejo de liberdade é um sentimento profundamente arraigado no ser humano, por isso há sempre questões, dúvidas e impossibilidades: o casamento, a escolha de uma profissão, o compromisso com uma religião, entre outras coisas, exigem do homem uma decisão quanto ao seu próprio futuro, através de escolhas pelas quais ele se responsabiliza assumindo riscos (vitórias ou derrotas). As escolhas dificilmente são fáceis e simples, pois optar por uma alternativa pode significar a renúncia à outra ou às outras. Mas será a liberdade um direito ou uma ilusão? Responder a isto é delicado e problemático, pois cada pessoa tem um entendimento peculiar na sua concepção de liberdade, por isso falarei um pouco quanto à liberdade ser um direito ou uma ilusão.

A liberdade pode ser considerada uma ilusão, na medida que a nossa conduta é sempre determinada. Quando decidimos por algo, fazemos condicionados em sistemas de vida, agindo conforme o que observamos, aprendemos. A falta de controle sob tantas situações fortalece ainda mais a ideia de que a liberdade é uma utopia. Não temos poder de decisão sobre muitas coisas: quando, onde e como nascemos; saúde; desastres; o tipo de educação que recebemos; a entrada no curso pretendido, sem contar que há inúmeras decisões tomadas cujos efeitos não são os esperados.

Já observando pela ótica legal, a liberdade é um direito do indivíduo adquirido e reconhecido. Um direito absoluto sobre si que presume responsabilidade pelas decisões concretizadas, não sendo admissível qualquer contestação das decisões racionalmente concebidas. Pois tal contestação levaria a julgar que o indivíduo é incapaz para a liberdade, devendo ficar sob a responsabilidade ou sob as decisões alheias, já que é incapaz. Em suma, uma pessoa é livre quando a sociedade não lhe impõe nenhum limite injusto ou absurdo. Mas o que seria um limite desnecessário? A imposição de um limite paradoxal transformaria o conceito de liberdade como “direito legítimo” para a liberdade como um “sonho”? É neste ponto que habita a ambiguidade do tema em questão.

A Constituição Federal no seu Art. 5º, inciso II diz que “
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Com este inciso o constituinte quer proteger o cidadão de abusos de poder, pois só a lei (elaborada de acordo com o pressuposto democrático) terá legitimidade para restringir a liberdade individual. Esse pressuposto decorre de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos. Estes últimos elaboram as leis (através de plebiscitos, referendos etc.) com finalidade de regrar as condutas socialmente permitidas, proibidas e obrigatórias. O que acontece muitas vezes é que esses representantes aprovam as leis sem grandes debates com a sociedade, que pode originar a proibição de condutas ou restrições na liberdade individual. É o caso da “Lei Seca” (Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008), que só após entrar em vigência na data da sua publicação (20/06/2008), passou a ter o seu conteúdo discutido.

A “Lei Seca” visa prevenir e reduzir a ocorrência de acidentes de trânsito causados por condutores irresponsáveis e imprudentes que dirigem seus veículos sob efeito do álcool, através da adoção de determinados mecanismos (não farei referência). Vale lembrar que dirigir sob o efeito ou influência do álcool já era vedado pelo Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997), ou seja, dirigir embriagado sempre foi uma grave infração de trânsito. A intenção da nova lei é excelente, a GRANDE DIFERENÇA é que a ingestão de álcool pelo motorista é, na prática, proibitiva, restringindo a liberdade individual, que seria o poder de beber e dirigir, dentro de níveis baixos de alcoolemia que não prejudiquem a boa condução. Já para os indivíduos absolutamente alcoolizados, aqueles que andam “trocando as pernas” e, portanto, incapacitados para dirigir veículos ou até mesmo uma bicicleta, a Lei já contemplava rigorosas punições. Acontece que se a lei anterior recebesse o mesmo nível de fiscalização que a atual recebe, não haveria necessidade de uma lei tão rígida que muitos consideram uma agressão repulsiva à liberdade.

Mas calma, a “Lei Seca” é apenas mais uma entre outras que afastam cada vez mais a liberdade como direito e a elevam para o âmbito da ilusão. O Projeto de Lei do Senado nº 181/2007, cuja essência é a proibição em um prazo de dois anos da utilização de gordura trans que deixa os alimentos mais saborosos, confere maior validade etc., pelo simples fato de ser um fator de risco para a obesidade e as doenças cardiovasculares. Triste não? Além da quantidade inadmissível de álcool que podemos ingerir, que já faz muita gente chorar, em breve comeremos batatas fritas murchas (gordura trans é que as deixa crocantes) e biscoitos com recheios derretidos.


OK! Poderia escrever indefinidamente sobre o assunto da Liberdade, mas não farei.

Partilho da opinião de que não podemos deixar de lado os fins perseguidos pelo Estado, como a defesa da vida humana, mas será que isso justifica todos os meios utilizados, sob a pena de vivermos em uma sociedade em que a vontade do Estado prevalece indo contra os princípios democráticos? Estarão às pessoas dispostas a abdicar de sua liberdade individual, de sua prerrogativa constitucional de decidir livremente e assumir os riscos da decisão? Acredito que talvez nunca venhamos a descobrir uma definição absoluta, concreta e imutável de liberdade, pois esta varia, da mesma forma que para mim não existe liberdade zero ou nula. Por mais escravizada que se ache uma pessoa, sempre lhe sobra algum poder de escolha. Também não há liberdade infinita, ninguém pode escolher tudo, por isso afirmo que, para mim liberdade é expectativa de direito, por não depender unicamente de nós, ela em determinadas situações pode ser uma fantasia, um sonho ou simplesmente uma visão.
Observação: a legislação citada no artigo pode ser consultada em:
Irina Sopas ® 2010
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IRINA SOPAS é o nome artístico de Irina Andrea Jacinto Sopas, nascida em 18.09.1984, em Luanda. Transferiu-se para o Brasil em 1999. Atualmente, reside no Rio de Janeiro. Cursa faculdade de Direito, pela UCAM, Universidade Cândido Mendes. Escreve poesia, crônica, artigo e ensaio. Participou da Antologia de Poetas Brasileiros – Volume 56 –Junho de 2009, organizada pela Câmara Brasileira de Jovens Escritores. Tem trabalhos publicados na Internet, como no site “Amo Leblon”, editado por Luiz Aviz, do qual é colunista (www.amoleblon.com.br); "Club-k-Angola", editado no Brasil por Nelo de Carvalho (http://club-k-angola.com/); "Blocos", de Urhacy Faustino e Leila Míccolis  (www.blocosonline.com.br); bric-à-brac, de Vicente Freitas (http://vicentefreitas.blogspot.com). Edita desde 2009 o blog http://irinasopas.blogspot.com/. Sua "I Coletânea de Poemas” (nome provisório), que marcará sua estreia em livro, já recebeu avaliações positivas de escritores veteranos, como: Mano Melo e Ricardo Alfaya. Atualmente tem o seu primeiro romance em fase de produção, que se passa no Brasil (Rio de Janeiro) e relata a história de "Bia", uma advogada de 27 anos, que mora sozinha, é drunkholic e acredita ser uma vítima da Lei de Murphy. Leia, comente, participe! 

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