Artigo I
vale a vida,
vale o direito de expressão.
Marcharemos todos pela vida verdadeira,
pela voz de cada cidadão,
de mãos dadas com a democracia.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as segundas-feiras mais pesadas,
têm direito a ser dias de liberdade.
Cada voz silenciada encontrará seu domingo,
onde a palavra será ouvida e respeitada.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
as janelas das redes sociais estarão abertas
para a troca livre de ideias,
e o girassol da opinião florescerá
sem medo da sombra da censura.
As janelas do pensamento devem permanecer abertas
para o verde da esperança de um debate justo.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará mais temer o homem.
Que o homem confiará no homem
como o povo confia no poder que emana dele,
como a democracia confia no voto livre,
como a justiça confia no campo azul da igualdade.
Parágrafo único:
O homem confiará no homem
como um cidadão confia em outro cidadão
em uma nação de direitos iguais.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira e da desinformação.
Nunca mais será necessário esconder-se
sob máscaras de silêncio,
nem sob as armaduras da manipulação.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo,
pois a verdade será servida
antes de qualquer discurso.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante todos os tempos,
a prática sonhada por todos que lutaram,
e o oprimido caminhará livre
num país onde sua voz será respeitada
e a justiça terá o gosto da manhã renovada.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da democracia,
onde a claridade da transparência governará,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada no coração do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será
não poder expressar o que se sente,
não poder lutar pelo que se crê,
e saber que é a liberdade
que faz o milagre da igualdade florescer.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor,
mas que, acima de tudo,
tenha o sabor da dignidade conquistada
pela luta justa de cada trabalhador.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
a qualquer hora da vida,
vestir o traje branco da paz
e erguer sua bandeira verde e amarela
em qualquer praça,
em qualquer rua,
em qualquer canto do Brasil.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal de direitos,
que por isso é livre,
e por isso é belo,
muito mais belo que a bandeira de qualquer partido.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive amar o próximo,
defender o que é justo,
e caminhar pelas ruas com o orgulho
de quem luta pela liberdade.
Parágrafo único:
Só uma coisa será proibida:
negar a dignidade e a justiça.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá comprar a liberdade de expressão,
não poderá calar a voz do povo.
Expulso dos corredores do poder,
o dinheiro se transformará numa ferramenta de equidade,
para garantir o direito de cada um falar,
a festa democrática que todos desejamos.
Artigo Final
Fica proibido o uso falso da palavra liberdade,
a qual será expurgada das mentiras do poder
e dos discursos vazios de promessas.
A partir deste instante,
a liberdade será algo vivo e verdadeiro,
como um fogo que ilumina,
como um rio que corre em direção ao futuro,
e sua morada será sempre
no coração livre de cada brasileiro.
Vicente Freitas
13. 09. 2024
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